Nos qualificamos como especialistas em conflitos: em como evitá-los e, também, em como solucioná-los. O Judiciário sempre foi o ambiente onde os litígios eram submetidos, o que trazia algumas vantagens mas também inúmeros problemas, sendo o mais notório a morosidade decorrente do crescente número de processos ajuizados, que não foi acompanhado pelo necessário incremento de estrutura. Diante disso, tem ganhado cada vez mais espaço a arbitragem como meio de resolução de litígios, que, embora normalmente tenha custos mais elevados, torna-se interessante pela possibilidade de eleição dos árbitros, tendo decisões mais técnicas e céleres em áreas que demandam um conhecimento mais específico da matéria.

Entendemos que, diferentemente do que muitos pensam, a arbitragem não deve ser pensada apenas na iminência de um litígio, mas desde a celebração de um contrato, quando a redação da cláusula compromissória de arbitragem deve ser minuciosamente elaborada. Isso porque, a depender dos termos em que previsto no contrato, é possível que sejam estabelecidas condições prévias à submissão de um eventual pleito à arbitragem, o que potencialmente colocará a parte que anteviu tal cenário uma das partes em posição estratégica e de barganha mais vantajosa, o que poderá ser determinante para o êxito no próprio litígio.

Além da resolução de conflitos privados, cresce a demanda por arbitragem nas relações entre particulares e a Administração Pública. Prova disso é a edição do Decreto nº 10.025, em setembro de 2019, que trouxe um espectro de atuação ainda maior ao prever as hipóteses de arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

Esta é inegavelmente uma tendência, e a atuação se pauta sempre pela segurança, com credibilidade e pensada sempre de forma a fortalecer a posição estratégica dos nossos clientes.

Entre em
contato