A partir da Lei de Modernização Portuária de 1993 o panorama do setor mudou radicalmente, com a redução do domínio sindical, o início das privatizações, o surgimento dos operadores portuários, a criação do OGMO, depois as agências, criando uma nova realidade nesse importante segmento, que é um dos propulsores do desenvolvimento econômico regional e nacional. Desde então estamos atuando fortemente no setor, acompanhando a evolução da matéria e trabalhando em leading cases juntos aos Tribunais sempre visando resguardar os contratos de concessão e arrendamento que foram celebrados, bem como os contratos privados, com marcada atuação na seara concorrencial, regulatória e comercial, visando a preservação e fomento da própria atividade portuária. Em razão disso, acompanhamos de perto as novas alterações com a Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815), em 2013, bem como sucessivos decretos e portarias que interferem na atividade portuária. Segue abaixo o exemplo de algumas atividades desenvolvidas pelo escritório neste ramo:
Casos de atuação:
- Atualização e revisão de contratos de arrendamento de terminais
- Garantia da segurança jurídica dos contratos de concessão e arrendamento.
- Elaboração e acompanhamento na evolução e atualização de contratos administrativos.
- Adaptação de contratos às mudanças e avanços tecnológicos, assegurando sempre a eficiência operacional, a modernidade dos procedimentos e redução de custos.
- Adoção de medidas para a redução de mão de obra ociosa obrigatória e custos correlatos, em razão do avanço tecnológico.
- Questões envolvendo o OGMO e seus limites de atuação e cobranças de taxas.
- Criação de Sindicato dos Terminais Marítimos, para a defesa dos interesses deste segmento empresarial.
- Isenção de cobrança de taxas de fiscalização por agências de regulação.
- Defesa e anulação de autuações administrativas.
- Atuação perante o Ministério Público e em Ações Civis Públicas.
- Assessoramento em operações de aquisição de controle de terminais e instalações portuárias.
- Adoção de medidas extrajudiciais para a Isenção de tributos na importação de equipamentos pesados, sem similar nacional
- Liberação de mercadorias bloqueadas pela Receita Federal
- Tratativas comerciais e processos judiciais envolvendo armadores, proprietários das cargas e agentes aduaneiros.
- Defesa em ações da demurrage (sobre-estadia de contêineres).Defesas administrativas e judiciais em questões ambientais.
- Seguros marítimos e de carga
- Indenizações por danos, avarias e perdimento de carga
- Cobrança de valores não pagos (recuperação de crédito) e habilitações em casos de recuperação judicial.
- Contencioso cível, concorrencial e regulatório em questões portuárias.