Arbitragem

Nos qualificamos como especialistas em conflitos: em como evitá-los e, também, em como solucioná-los. O Judiciário sempre foi o ambiente onde os litígios eram submetidos, o que trazia algumas vantagens mas também inúmeros problemas, sendo o mais notório a morosidade decorrente do crescente número de processos ajuizados, que não foi acompanhado pelo necessário incremento de estrutura. Diante disso, tem ganhado cada vez mais espaço a arbitragem como meio de resolução de litígios, que, embora normalmente tenha custos mais elevados, torna-se interessante pela possibilidade de eleição dos árbitros, tendo decisões mais técnicas e céleres em áreas que demandam um conhecimento mais específico da matéria. Entendemos que, diferentemente do que muitos pensam, a arbitragem não deve ser pensada apenas na iminência de um litígio, mas desde a celebração de um contrato, quando a redação da cláusula compromissória de arbitragem deve ser minuciosamente elaborada. Isso porque, a depender dos termos em que previsto no contrato, é possível que sejam estabelecidas condições prévias à submissão de um eventual pleito à arbitragem, o que potencialmente colocará a parte que anteviu tal cenário uma das partes em posição estratégica e de barganha mais vantajosa, o que poderá ser determinante para o êxito no próprio litígio. Além da resolução de conflitos privados, cresce a demanda por arbitragem nas relações entre particulares e a Administração Pública. Prova disso é a edição do Decreto nº 10.025, em setembro de 2019, que trouxe um espectro de atuação ainda maior ao prever as hipóteses de arbitragem para dirimir litígios que envolvam… Continued

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Planejamento sucessório

Planejar a sua sucessão nunca é um tema fácil. Porém, é a oportunidade que o titular de um patrimônio dispõe em vida, de forma mais econômica e afastando o risco de litígios, a melhor maneira da preservação do mesmo e distribuição entre seus sucessores. A estruturação de uma sucessão traz inúmeras vantagens para quem possui ativos (como participações em empresas, imóveis ou mesmo capital), uma vez que permite, simultaneamente, a minimização de conflitos sucessórios, proteção patrimonial contra terceiros, facilidade e agilidade na transmissão de bens, bem como a adoção de regras de governança e gestão, sem falar na potencial redução da carga tributária. Muitas pessoas não sabem, mas é possível realizar este tipo de planejamento mantendo o pleno controle dos ativos e de sua gestão, utilizando-se de instrumentos jurídicos nos atos antecedentes, como acordos de sócios, cláusulas de usufruto, encargos em doações ou cláusulas de retrovenda. O trabalho é personalizado de acordo com o objetivo principal a ser alcançado, bem como os ativos existentes, desenvolvendo-se um plano de ação que pode contemplar curto, médio ou longo prazo. Alguns planos envolvem medidas mais simples, como doação, instituição de usufruto e elaboração de testamento; outros planos demandam estruturas mais complexas, como a constituição (ou reestruturação) de empresas (holdings) separando ativos patrimoniais dos ativos operacionais, conjugando-os com a doação ou venda de participações, celebração de acordos de sócios com regras de gestão e proteção, estabelecimento de quóruns especiais para tomadas de decisões, deliberação sobre distribuições desproporcionais de dividendos, entre outros instrumentos possíveis. O… Continued

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