As ações de improbidade administrativa têm se revelado um importante instrumento de combate à corrupção e aos desmandos na Administração Pública. Contudo, em muitas destas ações, na ânsia pela imposição de punições exemplares, os órgãos de fiscalização e investigação acabam incidindo em flagrantes ilegalidades, atingindo pessoas que não tiveram envolvimento efetivo nas alegadas ilicitudes. É neste contexto que o papel do advogado assume especial relevo, como há muito ensinava Rui Barbosa, em “O Dever do Advogado” de 1911:

 

“Quando quer e como quer que se cometa um atendado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.”

 

Nossa atuação, nestes casos, é precedida por rigorosa análise das acusações e das provas até então existentes. Caso venhamos a constatar a viabilidade da defesa, nossa atuação envolve:

 

  • Representação em inquéritos civis, penais e administrativos junto ao Ministério Público;
  • Acompanhamento de audiências e demais atos da fase inquisitorial;
  • Defesa em ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, em todas as instâncias.


Sobre nossa atuação:


Nosso escritório atuou, com êxito, na defesa de pessoas que foram envolvidas nas mais rumorosas investigações policiais do Estado, como, por exemplo, a Operação Rodhin (DETRAN), Operação Kollektor (ULBRA), Operação Conesul (CONESUL), Operação Mercari (BANRISUL), entre outras.

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