A fim de unificar e deixar transparentes os critérios para o ressarcimento de despesas incorridas pelos membros do ESCRITÓRIO na defesa dos interesses dos CLIENTES, seja em fase judicial ou extrajudicial, é disponibilizada a POLÍTICA DE REEMBOLSO DE DESPESAS, ficando estabelecido que caberá ao CLIENTE o reembolso de todas as despesas incorridas pelo ESCRITÓRIO conforme especificado abaixo: DESPESAS REEMBOLSÁVEIS

  1. Custas, taxas cartorárias e judiciais: todos os valores referentes a custas processuais, depósitos judiciais; emolumentos, pedidos de certidão, porte e remessa, autenticações e demais despesas desta natureza necessárias à atuação profissional do ESCRITÓRIO;
  • 1.1 Os valores referentes a custas e demais despesas no item 1. serão solicitados antecipadamente ao CONTRATANTE, mediante de solicitação por e-mail ou envio das guias para pagamento a ser realizado pelo próprio, o qual encaminhará o comprovante de pagamento aos advogados do ESCRITÓRIO responsáveis pela condução do processo ou diligência extrajudicial, para que estes possam dar continuidade à tarefa relativa ao desembolso efetuado.

 

  1. Cópias e impressões: os valores de cópias xerox ou digitalização serão reembolsados pelas quantias cobradas nos cartórios dos Foros, Tribunais ou repartições, mediante apresentação de recibo do estabelecimento externo ou, quando realizadas internamente pelo ESCRITÓRIO, pelo valor de R$ 0,40 por página.
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  2. Estacionamento: despesas referentes a estacionamento quando necessárias à realização de diligências externas pelos integrantes do ESCRITÓRIO, tanto na comarca de Porto Alegre ou fora desta.
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  3. Deslocamentos dentro da comarca de Porto Alegre (quando realizados através de meios de transporte tais como táxi, Uber e afins) pelos integrantes do ESCRITÓRIO, de acordo com o valor cobrado;
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  4. Deslocamentos fora da comarca de Porto Alegre:
  • 5.1 Quando realizados em veículo próprio dos integrantes do ESCRITÓRIO, será devido o valor correspondente à quilometragem percorrida desde a sede do ESCRITÓRIO até o local da diligência e retorno, multiplicando-se pelo valor correspondente a R$ 1,80 por quilômetro rodado; também será devido o reembolso de valor eventualmente dispendido a título de pedágio (mediante apresentação dos respectivos recibos). Para percorrer distância diária superior a 250km, poderá ser contratado motorista, cujos honorários serão suportados pelo CLIENTE;
  • 5.2 Quando realizados por outros meios de transporte será devido o reembolso do valor correspondente à passagem a ser adquirida, o qual poderá ser cobrado antecipadamente à ocasião do referido deslocamento, através da apresentação da cotação das passagens pela internet ou através de agência de viagens.
  • 5.3 Quando o CLIENTE disponibilizar o meio de transporte, não haverá cobrança pelo custo de deslocamento.

 

  1. Quando os advogados do ESCRITÓRIO estiverem em diligências fora da comarca de Porto Alegre, estes poderão incorrer em despesas a título de refeições, hospedagem (quando da necessidade de pernoite fora da comarca) e transporte através de táxi ou uber/afins, na cidade do evento.
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  2. Envio de correspondências ou documentos através de correios ou por serviços de motoboy;
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  3. Correspondentes e despachantes: Para o cumprimento de medidas fora da comarca, quando se revelar mais vantajoso para o cliente a contratação de serviços de terceiros para tarefas corriqueiras, especialmente para adoção de medidas específicas que não requeiram a especialização do advogado contratado, os honorários destes profissionais serão suportados pelo CLIENTE;

  SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO E PAGAMENTO As solicitações de reembolso serão encaminhadas pelo ESCRITÓRIO ao CLIENTE, através de e-mail com a todos os recibos e notas fiscais digitalizados em anexo ou, mediante requisição do CLIENTE, através do envio físico destes de documentos. O ressarcimento deverá ser feito mediante depósito bancário, na conta corrente indicada, em até 5 dias após a apresentação da documentação.   OBSERVAÇÕES Quando uma despesa aproveitar a mais de um CLIENTE, tal circunstância será discriminada e o valor será rateado igualmente entre tantos CLIENTES quanto forem beneficiados com aquela despesa. O custeio das despesas listadas nesta política não estão abarcados pelos valores pagos a título de honorários. O ressarcimento destas despesas não importa em receita do ESCRITÓRIO, mas tão somente de ressarcimento de custos cuja responsabilidade é do CLIENTE.