Taxa de Ocupação de Terrenos de Marinha – É possível reduzir o valor?

Com origem em 22 de fevereiro de 1868, data do decreto imperial nº 4.105, passados 150 anos, os terrenos de marinha tornaram-se uma fonte de arrecadação para a Administração Pública e um problema para seus ocupantes.

Se na sua criação visava permitir a passagem de tropas por áreas litorâneas, ou preservar os bens da União de ocupações, isso hoje parece não fazer mais sentido. A questão mais problemática está na cobrança da taxa de ocupação, que é realizada pela Secretaria do Patrimônio da União, junto aos titulares ocupantes dessas áreas.

Hipoteticamente, se em um local ermo do nosso vasto litoral, alguém resolva ocupar e demarcar uma área, que é propriedade da União, como sendo sua e dela usufruir, parece lógico que deva pagar uma contraprestação pela ocupação, como se fosse um aluguel, já que nada desembolsou para apossar-se daquele imóvel.

Todavia, em algumas cidades, os terrenos de marinha têm origens remotíssimas e são transmitidos mediante instrumento público e matriculados no Registro de Imóveis, à semelhança de uma compra e venda. Porém essa condição, não confere ao ocupante propriedade plena sobre o imóvel e, ainda, o submete ao pagamento da taxa exigida pela SPU.

Historicamente esses valores eram bem modestos, o que não causava maior preocupação aos ocupantes. Ocorre que, nos últimos anos a SPU elevou significativamente o valor venal que atribui aos imóveis, para a cobrança da taxa de ocupação, do foro e do laudêmio.

Tomemos como exemplo a cidade de Rio Grande, sabe-se que a SPU, com pequena estrutura e sede em Porto Alegre, sequer dirigiu-se até lá para realizar as reavaliações, mas simplesmente fez consultas aleatórias por telefone e fixou valores irreais para os imóveis, sem atentar para as particularidades de cada caso. Igualmente, nem mesmo considerou a reconhecida crise imobiliária, que atravessa aquela cidade, que reduziu drasticamente o valor dos imóveis, e paradoxalmente, as avaliações feitas pela SPU aumentam a cada ano.

Diante desse cenário, alguns ocupantes de terrenos de marinha ingressaram com ações judiciais, individualmente, para que o valor dos imóveis fosse fixado em bases realistas, obedecendo as características de cada terreno. Assim, mediante regular processo, com perícias e avaliações judiciais, as ações foram julgadas procedentes, com redução do valor cobrado e restituição daquilo que foi pago a maior nos últimos cinco anos.

Enquanto a Administração Pública continuar a estabelecer valores irreais e exagerados para os terrenos de marinha, o caminho será questionar judicialmente as avaliações, para que seja apurado o efetivo valor venal dos imóveis, sobre os quais incide as exações cobradas pela SPU. A monarquia já acabou e, felizmente, ninguém deve se submeter a atos de império, mormente quando ilegais ou irrazoáveis. A solução republicana somente poderá ser encontrada na Justiça.